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» » Ex-prefeito é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por autopromoção em show



 

O ex-prefeito do Município de Barroquinha, Ademar Pinto Veras, foi condenado a pagar multa de R$ 10 mil por realizar autopromoção durante evento de aniversário do Município. O ato ilícito ocorreu em 10 de maio de 2011, a 413 km de Fortaleza.

A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio instituído pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública. O processo julgado faz parte da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), Ademar Pinto Veras, que exerceu mandato em Barroquinha entre 2009 e 2012, teve o nome mencionado diversas vezes durante o show. “Professor Ademar, prefeitão”, “prefeito bom demais”, “prefeito moral” e “melhor prefeito do Brasil” foram algumas citações.

O MP ingressou na Justiça com ação de improbidade administrativa. Na contestação, o ex-prefeito não questionou a autopromoção, sustentando apenas ausência de dolo ou má-fé. Disse ainda que é muito comum elogios aos gestores durante eventos festivos.

Ao julgar a ação (1984-53.2011.8.06.0046/0), no último dia 18 de dezembro, o juiz considerou que houve violação aos princípios da Administração pública. “A existência do dolo é deveras evidente, haja vista que o promovido participou ativamente do evento festivo e presenciou seu nome ser divulgado por diversas vezes, não havendo, portanto, dúvida de que existiu violação ao princípio da impessoalidade administrativa”.

Fonte: TJ-CE

Postador Dra. VALÉRIA

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